- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 24/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Não há falar-se em ilegalidade quando o redutor previsto na Lei nº 11.343/2006 é denegado não exclusivamente pela quantidade de drogas apreendidas, mas, também, porque encontrados na posse dos réus petrechos comumente utilizados para traficância, como balança de precisão e produtos para embalar as drogas, e anotações alusivas ao tráfico de drogas relacionadas a uma pessoa chamada "DJ", que era o apelido do ora agravante, e vultuosa quantia em dinheiro, não justificada a sua origem. 2. Inviável nesta via ir de encontro à respectiva conclusão, porquanto demandaria o revolvimento das provas colhidas nas instâncias ordinárias, procedimento esse vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Acerca do regime prisional, não há falar-se em inidoneidade, porquanto a quantidade e a natureza gravosa dos entorpecentes apreendidos são condições aptas a recrudescer o regime prisional, imputando-lhe, inclusive, o modo mais gravoso. Precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.990.671/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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