- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. 1. Hipótese em que o decreto apresenta fundamentação concreta, baseada não só na expressiva quantidade de drogas apreendida, quase 2 quilos de maconha, como também em decorrência do risco de reiteração delitiva do paciente o qual, apesar de primário, responde a outro processo por crime semelhante. 2. Ainda que o agravante seja tecnicamente primário, sua contumácia delitiva - conceito que abrange maus antecedentes, reincidência, atos infracionais, inquéritos e ações penais em curso - constitui motivação idônea a justificar a prisão cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 715.018/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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