JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DE CONCURSO. NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS. 1. O autor da ação civil pública dá causa à nulidade processual quando deixa de indicar no pólo passivo as pessoas beneficiadas pelo procedimento e pelos atos administrativos inquinados, deixando de formar o litisconsórcio na hipótese em que homologado o resultado final do concurso, com as consequentes nomeação e posse dos aprovados. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.735.702/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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