JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA (COISA JULGADA). JUSTA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. MORALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA ADMITIR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A solução da presente controvérsia impõe a ponderação de vários princípios constitucionais, dentre eles o da segurança jurídica, consubstanciado na observância da coisa julgada, da justa indenização, da razoabilidade e especialmente o da moralidade, uma vez que a causa está relacionada à defesa do patrimônio público e possui expressividade econômica suficiente para ocasionar danos ao erário. 2. Embora o julgado paradigma do Supremo Tribunal Federal relativo ao tema 858 tenha se restringido à causa expropriatória, mostra-se de bom alvitre que a Colenda Corte analise, mutatis mutandis, a teor das razões lançadas quando do julgamento do referido tema, se, neste caso, a discussão sobre o valor da indenização caracteriza ou não ofensa à coisa julgada, bem como aos princípios constitucionais da justa indenização, da razoabilidade e da moralidade. 3. Agravo interno provido para admitir o recurso extraordinário. (AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.468.224/PR, relator Ministro Vice-presidente do STJ, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 15/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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