- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/06/2022, p. 24/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. VIOLAÇÃO AO ART. 54 DA LEI N. 8.245/91. NÃO PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 136 DO CC. NÃO PREQUESTIONADO. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à violação ao art. 54 da Lei n. 8.245/91, no que concerne à comprovação de descumprimento por parte da recorrida quanto à apresentação dos projetos arquitetônicos, não se verifica o prequestionamento. O acórdão recorrido não debate acerca da liberdade contratual entre lojista e shopping centers, tampouco discute-se descumprimento por parte da recorrida quanto à apresentação dos projetos arquitetônicos. 2. Quanto à violação ao art. 136 do CC, no que concerne ao não atrelamento das obrigações da recorrente à condição suspensiva, não se verifica o prequestionamento. O acórdão recorrido não debate acerca da amplitude da condição suspensiva. 3. Quanto à violação ao art. 373, I, do CPC, no que concerne à comprovação de implementação da passarela de forma plena pela recorrente, seria necessária a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do material fático-probatório nos autos, na medida em que o acórdão do contrário considerou. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.018.856/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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