JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Para os fins do art. 49, caput, da Lei 11.101/05, a constituição do crédito discutido em ação de cobrança não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação. 2. Na hipótese, tratando-se de crédito derivado de fato ocorrido em momento anterior àquele em que requerida a recuperação judicial, deve ser reconhecida sua sujeição ao plano de soerguimento da sociedade devedora. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.937.869/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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