JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO. INÍCIO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 1.1. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do STJ, a publicação posterior da ata da sessão de julgamento não tem o condão de modificar a contagem do prazo recursal, o qual possui como marco inicial a data da publicação do acórdão no DJe. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.420.817/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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