- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe o recurso especial contra decisão monocrática, tendo em vista a ausência do necessário exaurimento das instâncias ordinárias. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. A interposição de recurso legalmente previsto, sem abuso do direito de recorrer, não configura a má-fé ensejadora da aplicação de multa. 4. Não cabe o arbitramento de honorários recursais de sucumbência no âmbito do agravo interno. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.552.070/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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