JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
23/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 21/06/2022, p. 23/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 433/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Na conformidade com a iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 433, não possui repercussão geral a discussão relativa à complexidade da causa para a determinação da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, vez que se trata de matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.787.941/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022.)
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