- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/06/2022, p. 01/07/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da leitura atenta da sentença de primeiro grau e do acórdão objurgado, tem-se que as instâncias ordinárias negaram a aplicação do aludido redutor considerando as circunstâncias apuradas na instrução processual, elementos que evidenciaram a dedicação em atividades criminosas e que vão além da quantidade de droga. 2. Destacou a Corte de origem que a "o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 destina-se a conferir um tratamento diferenciado ao pequeno traficante, surpreendido com pouca quantidade de droga, o que não é o caso dos autos. Assim, andou bem o douto juiz de primeiro grau ao negar o benefício ao apelante. Finalmente, o regime inicial fechado foi corretamente estabelecido na sentença, devendo ser mantido". 3. Na hipótese, o agravante foi preso em flagrante transportando grande quantidade de maconha, embalada na forma de tabletes e em sacos plásticos, dispostos no porta malas e nos bancos (traseiro e do passageiro) do veículo, pesando 409,30kg, divididos em 507 tabletes, tendo confessado que adquiriu a droga em Itapetininga e estava seguindo ao bairro do Morumbi em São Paulo, onde receberia R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo transporte do entorpecente. 4. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente exame aprofundado de fatos e provas, procedimento inviável de ser realizado no rito eleito. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 695.834/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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