- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da leitura atenta da sentença de primeiro grau e do acórdão objurgado, tem-se que as instâncias ordinárias negaram a aplicação do aludido redutor considerando as circunstâncias apuradas na instrução processual, elementos que evidenciaram a dedicação em atividades criminosas e a ligação ao crime organizado, e que vão além da quantidade de droga. 2. Destacaram as instâncias ordinárias que a "elevada quantidade de entorpecentes (3,5kg de 'cocaína'), de alto poder viciante e lesivo, revelando que receberia R$ 1.200,00, certamente proveniente do crime organizado, para transportara expressiva quantidade de droga para outro município (de Diadema/SP até Cubatão/SP), o que indica maior gravidade da conduta e dá fortes indícios da sua dedicação a atividades criminosas e inserção, ainda que em menor grau, na cadeia hierárquica da criminalidade organizada, tornando incabível o reconhecimento do privilégio". 3. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente exame aprofundado de fatos e provas, procedimento inviável de ser realizado no rito eleito. Precedentes 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 703.346/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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