- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o quantum da pena seja inferior a 8 anos de reclusão, o registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica, em consonância com os arts. 59 e 33 do Código Penal, a fixação do regime fechado. 2. Mesmo que se procedesse à detração do período de custódia cautelar, em razão da presença das vetoriais negativadas, o regime inicial para o cumprimento da reprimenda continuaria a ser o mais gravoso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 160.114/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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