- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ÓBICE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. GRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a majoração da pena-base, asseverando que "as agressões ocorreram na presença da filha menor do casal, a qual também teria sido agredida pelo denunciado" (fl. 328). 2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais impede a concessão do benefício da suspensão condicional do processo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 736.043/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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