JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO. 2. ALEGADOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELOS PESCADORES. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Todas as questões suscitadas pelas partes foram devidamente apreciadas pela Corte estadual, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A assertiva de não comprovação dos danos e do nexo de causalidade entre o prejuízo e a ação da empresa agravada, deu-se com base nas provas colacionadas aos autos. Ademais, infirmar as conclusões do aresto a quo demandaria o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.607.493/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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