- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 06/03/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. As questões pertinentes ao litígio, notadamente a relativa à responsabilidade civil da recorrida, foram apreciadas, com fundamentação clara e pertinente, não se configurando omissão quando o julgador adota outro fundamento que não aquele perquirido pela parte. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem no sentido de (a) ausência de comprovação de dano, bem como do liame entre a atividade da parte recorrida e a redução de quantidade de água e peixe e de (b) ocorrência de diminuição da vazão dos afluentes do rio desligada da atividade da parte recorrida, pois seria necessária incursão na seara fático-probatória, atividade não realizável na via especial. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Ausência de demonstração analítica do alegado dissídio jurisprudencial, pois apenas foram traçadas as teses apresentadas em arestos paradigmas, sem o cotejo deles com o aresto recorrido, de modo a evidenciar similitude dos pontos fáticos e divergência na conclusão jurídica. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.160.461/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 6/3/2018.)
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