JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADES. MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o art. 184 do ECA dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no art. 400 do Código Penal, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas" (HC n. 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 6/6/2018). 2. "O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC n. 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 18/12/2020). 3. Neste feito, todas as vítimas, de forma unânime, reconheceram o paciente, ora agravante, detalhando que se tratava de "indivíduo que possui uma tatuagem no rosto, sendo que a maioria alegou que seria o símbolo do cifrão e conforme percebe-se através das imagens de audiências e imagem acostada no evento nº 24, o representado E. I. DE A. J. possui essa tatuagem em seu rosto", destacando-se, ainda, que o juiz de primeiro grau se convenceu da autoria delitiva, também, a partir do exame de outras provas colhidas durante a instrução processual, sendo observados, portanto, os ditames do art. 226 do CPP. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 689.702/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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