- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tema preclusão da matéria não foi objeto do recurso especial, motivo pelo qual sua invocação nesta fase processual caracteriza inovação recursal. 2. Nas ações que visam o repasse de valores por parte do empregador à entidade de previdência complementar, a competência é da Justiça do Trabalho. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.792.989/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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