- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA INSTAURADO AO NOVO FLUXO PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 29/9/2021, DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, DOU DE 30/9/2021. PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS ATÉ QUE SE CONCLUA PELA VALIDADE, OU NÃO, DO ATO ANISTIADOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Suspenso o feito executivo em razão da instauração de revisão da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 817.338/DF (Tema 839), submetido à sistemática da repercussão geral, a UNIÃO requereu a prorrogação dessa suspensão, aludindo à necessidade de adequar o procedimento administrativo ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa nº 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. 2. É imprescindível que se aguarde a conclusão do procedimento revisional instaurado pela UNIÃO, dentro do prazo fixado pela decisão agravada, ocasião que se concluirá pela validade, ou não, da portaria de anistia. A concessão de prazo adicional ao ente público mostrou-se razoável, justificando-se pela necessidade de observar, com mais rigor, o devido processo legal, tal como exigido pelo mencionado precedente emanado da Excelsa Corte. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 11.112/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.