JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Uma vez constatado erro material quanto à decisão atacada, deve ser revisto o julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o próprio acórdão ora embargado. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.938.274/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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