Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/06/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Uma vez constatado erro material quanto à decisão atacada, deve ser revisto o julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o próprio acórdão ora embargado. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.938.274/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6…