- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 30/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. BAGAGEM. BICICLETA DE COMPETIÇÃO. EQUIPAMENTO DANIFICADO. APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL. CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESPECIAL. PAGAMENTO DE QUANTIA SUPLEMENTAR PARA TRANSPORTAR O BEM COMO BAGAGEM ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. 1. "A pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites impostos pela Convenção de Montreal, salvo se o expedidor da bagagem haja feito ao transportador uma declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino, e tenha pago uma quantia suplementar, se for cabível" (AgInt no REsp 1.874.764/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21.6.2021, DJe de 29.6.2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.886.993/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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