JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PENSÃO POR MORTE APÓS A MORTE DO SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, em matéria previdenciária, é necessário flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.984.820/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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