JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. O agravo em recurso especial é cabível, no prazo de 15 dias, contra a inadmissão de recurso especial não fundada em tese de recurso repetitivo (arts. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, do CPC), de modo que ele não pode ser utilizado contra o acórdão do agravo interno do art. 1.030, §2º, do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.083.550/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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