- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 30/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 30/06/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 344,82 G DE COCAÍNA, 43,09 G DE CRACK, 506 G DE MACONHA E 10 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE DEVE SER MANTIDO, CONFORME A DECISÃO AGRAVADA, COM O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. 1. Para que o paciente seja incurso no delito de tráfico, alguma quantidade de drogas deve ser apreendida, e não se mostra razoável que a pena-base seja aumentada muito além daquilo que previu o legislador como sendo a pena para este crime, que é de 5 anos de reclusão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 716.685/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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