JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a legitimidade passiva ad causam do agravante. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.904.842/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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