Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/08/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a legitimidade passiva ad causam do agravante. 3. Agra…