JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 02/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPARTILHAMENTO DOS RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF) COM OS ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO. DUPLA ORDEM JUDICIAL - PARA O COMPARTILHAMENTO E PARA A UTILIZAÇÃO. TESE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A Corte Federal destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu a constitucionalidade do "compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial". 2. Epecificamente quanto à tese do agravante - a de que o compartilhamento é lícito, mas a utilização depende de autorização judicial, sendo imprescindível uma dupla autorização judicial, para o compartilhamento e para a utilização na persecução penal -, não há manifestação da instância ordinária. 3. Conforme consulta realizada em 18/5/2022 ao andamento processual na página do Tribunal de origem, verifica-se o recebimento do recurso de apelação em 5/5/2022. Se os dados, depois de compartilhados, foram utilizados pela sentença condenatória, sem nova chancela judicial, o tema está compreendido no objeto da apelação. É prematura a apreciação da tese defensiva pela via do recurso em habeas corpus quando interposta apelação na origem, recurso próprio para a análise das alegações. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 124.982/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022.)
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