JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
08/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 08/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS PELO CRIME DE FURTO SIMPLES TENTADO. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA QUE NÃO SE RECONHECE. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias verificaram que o ora agravante estava subtraindo botijão de gás da residência de uma senhora de 85 anos, sozinha e que não se apercebera do fato, quando foi abordado por policiais civis que suspeitaram da ação, conhecedores do seu histórico envolvimento em crimes patrimoniais. 2. Com base nesses fatos, foi condenado em primeira e segunda instâncias a pena de 1 ano e 14 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 7 dias-multa, pelo crime de furto simples tentado, com destaque para a agravante da vítima maior de 60 anos, para a multirreincidência do agente, pois havia sido condenado diversas vezes nos últimos cinco anos, e para o valor do bem objeto do crime, que superava 10% do valor do salário-mínimo vigência à época. 3. Diante desse panorama, o pedido de absolvição é inviável. Com efeito, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante ou irrisório. Sobre o tema, aliás, a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o Direito Penal não se deve ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 4. Seguindo diretrizes do STF e desta Corte, a instância originária consignou que dois fatores impediam o pretendido reconhecimento da insignificância, quais sejam, o valor do bem objeto do crime e a multirreincidência do seu autor. 5. O fato de o bem objeto do crime superar o patamar de 10% do salário-mínimo, embora em pequena monta, deve ser conjugado com a repetição criminosa, evidenciando que absolutamente não se trata de conduta penalmente irrelevante. 6. Desse modo, reputo não preenchidos os requisitos relativos ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do paciente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada, não sendo o caso, portanto, de reconhecimento da atipicidade material da conduta pelo princípio da bagatela. 7. No mais, o fato de a subtração não ter se concretizado é da própria essência da tentativa, razão pela qual a pena se viu reduzida, a teor do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, ao passo que a divergência quanto à avaliação do bem não apenas é inovadora como também demandaria dilação probatória, razões pelas quais não poderia ser examinada no âmbito do habeas corpus, que é ação destinada à controvérsia estritamente interpretativa. 8. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal. 9. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 747.859/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO PACIENTE E OUTRAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR DELITOS PATRIMONIAIS. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA IMPUTADA AO AGRAVADO. RECURSO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA TOTAL DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMNETO. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA OCASIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 02/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155, § 1º, DO CP COM O FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA IMPUTADA AO AGRAVADO. RECURSO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA TOTAL DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMNETO. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA OCASIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/06/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE UM BOTIJÃO DE GÁS. MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício a ordem de habeas corpus para absolver o paciente ante a atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância. 2. Fato relevante: subtração de um botij…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.