- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155, § 1º, DO CP COM O FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese, o agravante é multirreincidente em crimes contra o patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva, além da maior reprovabilidade da conduta, por ser crime mediante escalada, que impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. A 3ª Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.888.756/SP sob a sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de incompatibilidade do furto praticado em período noturno com a sua forma qualificada, de modo que deve ser excluída a causa de aumento da pena. 4. Agravo regimental provido. Concessão do habeas corpus para fixar a pena definitiva em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 6 dias-multa. (AgRg no HC n. 740.496/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.)
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