- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 15/08/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE RECESSO FORENSE OU DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Deve ser mantido o decisum monocrático reprochado, pois o acórdão recorrido foi considerado publicado em 15/05/2020 (fl. 384). O recurso especial, contudo, somente foi interposto em 27/08/2020 (fl. 386), sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.065.004/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.