- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 07/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. MENSALIDADES. REAJUSTE. INCREMENTO DE FAIXA ETÁRIA. CONTRATO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Corte local, analisando concretamente o caso dos autos, aplicou as seguintes premissas para o reajuste da mensalidade do plano de saúde, por incremento da faixa etária, fixadas no REsp nº 1.568.244/RJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos: existência de previsão contratual, observância das normas regulamentares e inaplicabilidade de percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 3. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão impugnado de que ausente no contrato o quadro com as faixas etárias e respectivos percentuais de reajustes de mensalidades implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.829.095/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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