- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 10/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 10/08/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 451.082/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.) 2. No caso concreto, o Tribunal de origem anotou que a ausência do réu à audiência de instrução configurou clara estratégia da defesa, tendo esta, inclusive, impugnado expressamente pedido do MP de condução do réu à próxima audiência. Por meio desse estratagema, visava-se a evitar o reconhecimento pessoal do acusado, causando, assim, embaraço ao ônus probatório do Parquet na comprovação da autoria delitiva. 3. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, "nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 743.668/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022.)
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