- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 25/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/10/2018, p. 25/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. RÉU PRESO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ADVOGADO PRESENTE NA AUDIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em diversas oportunidades já manifestou-se esta Corte no sentido de que, embora recomendável, a presença do réu em audiência de inquirição de testemunhas não é indispensável para a validade do ato, revestindo-se de verdadeira nulidade relativa e exigindo, por este motivo, a efetiva demonstração do prejuízo para a sua decretação. 2. No presente caso, não restou demonstrado eventual prejuízo, pois, o advogado do recorrente encontra-se presente na audiência de instrução, não havendo se falar, portanto, em violação ao direito à ampla defesa. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 383.955/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
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