JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO PRÓPRIO WRIT. 1. Tratando-se de impetração contra decisão monocrática, proferida por relator no Tribunal de origem, que indeferiu pedido de liminar, em que não se observa teratologia ou falta de fundamentação, não há que ser mitigada a aplicação da Súmula n. 691 do STF. 2. Conforme informações obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sobreveio acórdão denegando o habeas corpus n. 1.0000.22.115578-1/000, objeto da presente impetração. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de acórdão, apreciando o mérito do writ originário, impetrado em 2º Grau, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado neste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 746.658/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.)
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