JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. PERDA DO OBJETO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGAM. 1. Impugna-se, neste writ, a decisão que indeferiu o pedido liminar no habeas corpus de origem. Contudo, em consulta processual eletrônica verifica-se que já foi proferido acórdão pelo Tribunal estadual na sessão de julgamento do dia 25/11/2022 (processo n. 0068263-97.2022.8.16.0000). 2. A matéria objeto deste agravo regimental encontra-se superada por perda do objeto, e deve-se ressaltar que a questão de fundo (legalidade do decreto prisional) será aferida no recurso próprio que já tramita nesta Corte Superior - RHC n. 175400. 3. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 784.048/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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