- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/08/2022, p. 19/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Havendo omissão relevante quanto ao cumprimento dos requisitos legais para caracterização do bem de família, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para análise, na hipótese, se o imóvel penhorado preenche os requisitos estabelecidos na Lei 8.009/1990. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.875.666/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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