- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. MULTA INQUINADA DE ABUSIVA E DESPROPORCIONAL. ART. 413, DO CC. REVISÃO DA CLÁUSULA PENAL. CONTRATO QUE POSSUI OS ELEMENTOS BÁSICOS DE EXISTÊNCIA. INCISO I, DO ART. 143, DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA DA APARÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 413, DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL QUE DETERMINA PAGAMENTO DE MULTA EM 50% DO VALOR DAS PARCELAS RESTANTES, EM CASO DE DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DOS EQUIPAMENTOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA PENALIDADE PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS RESTANTES. NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO DA LOCADORA. SALVAGUARDA DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecid as pelo acórdão, reinterpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 211/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.928.664/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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