- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/08/2022, p. 12/08/2022
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERESSE E, RECORRER. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na ação de reintegração de posse, não há em interesse recorrer acerca do não conhecimento de apelação relativa aos autos da ação de usucapião. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.962.570/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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