- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/08/2022, p. 12/08/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ATUALIZAÇÃO DE "SOFTWARE". VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso concreto, a análise das questões relativas à necessidade de elaboração de termo aditivo, às datas de celebração do acordo e à extinção do contrato de exclusividade demandaria, de fato, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo probatório existente, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.034.960/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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