JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 1.013 do CPC, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte agravante, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu, atraindo, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2. Tendo a Corte de origem afirmado expressamente a ausência de necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, a alteração das conclusões adotadas demandaria, necessariamente, novo exame das cláusulas contratuais bem como do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmula 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.066.341/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO. EQUILÍBIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 5 /STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO TRABALHISTA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO . REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 5 /STJ. MULTA PROCESSUAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489, II, e 371 do CPC, na medida em que a Corte de origem di…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DÍVIDA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. No caso, não se verifica a exist…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535/1973 (ATUAL 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NÃO VERIFICADO. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional por par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MALFERIMENTO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REAJUSTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Registro que não houve afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido não incorreu em omissão ou carência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.