- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 10/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/08/2022, p. 10/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE ESTADUAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para a existência de danos morais em caso de atraso na entrega de imóvel adquirido por promessa de compra e venda, é necessário que tenha ocorrido um significativo atraso na disponibilização da unidade imobiliária ou o apontamento de situações que demonstrem a efetiva ocorrência de ofensa moral. 2. No caso em exame, o atraso na finalização do empreendimento foi inferior a 1 (um) ano e não está retratado nos autos nenhum evento causador de efetivo constrangimento ou problema pessoal grave envolvendo o descumprimento contratual. Afastada a condenação por danos morais. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.034.696/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.