Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 701.812/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)