Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DESPACHO QUE RECONHECE A PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. O despacho que reconhece a prevenção é ato meramente ordinatório, não tendo conteúdo decisório. Sendo assim, não é passível de recurso. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no TP n. 2.718/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)