JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
06/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2020, p. 06/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. ESVAZIAMENTO DE INTERESSE E UTILIDADE DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. "A superveniência de sentença de mérito que decreta a improcedência do pedido cautelar prejudica, pela perda de objeto, o julgamento de recurso especial tirado contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que examinou o pedido de liminar" (REsp 1133062/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 19/12/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.361.947/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 6/5/2020.)
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