- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 16/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CRÉDITO A RECEBER. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Competia ao agravante demonstrar que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em descompasso com o entendimento do STJ, o que não ocorreu. 2. É cediço que "o chamado erro na valoração ou valorização das provas somente pode ser o erro de direito quanto ao valor da prova abstratamente considerado." Se "o julgado local, apreciando o poder de convicção [da prova], conclua (bem ou mal) sobre estar provado, ou não, um fato, aí não se tem ofensa ao direito federal: pode ocorrer ofensa (se mal jugada a causa) ao direito da parte" (cf. RE 84699, Rel. p/ Acórdão RODRIGUES ALCKMIN, Primeira Turma, DJ 03/06/1977, pp 3645). 3. Já foi julgado que "[...] é insuficiente para o afastamento da suspensão da exigibilidade da prestação honorária prevista no art. 98, § 3º, do CPC/2015, a circunstância de que a parte possui crédito a receber (o crédito executado)". Precedente do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.057.845/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 16/8/2022.)
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