- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2022, p. 17/08/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGRA PARA ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. ILEGALIDADE DECLARADA. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da cumulação ilegal de índices para correção das prestações não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido aos óbices da Súmulas 5 e 7/STJ. 2. No caso em exame, não houve debate acerca da questão envolvendo a possibilidade de redução proporcional da multa por atraso na entrega de obras de lazer, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.984.698/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.