JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ART. 217-A PARA O ART. 215-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP, AFASTADA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. TEMA REPETITIVO N. 1121. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgamento do recurso especial não encontrou óbice na Súm ula n. 7 desta Corte, pois a moldura fática encontra-se bem delineada pelo TJ. 1.1. No caso, agravante foi flagrado com a vítima no colo, beijando-a e tocando-lhe ao menos as coxas, após ter com ela ingerido bebida alcoólica. 2. "Tese: presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)" (REsp n. 1.959.697/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.966.974/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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