- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 18/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende ser irrecorrível a decisão que, em ação penal pública incondicionada, determina, a pedido do Ministério Público, o arquivamento do inquérito policial. Precedentes. 2. O agravante, então ofendido, interpôs recurso de apelação criminal contra a decisão do Magistrado de primeira instância que acolheu manifestação do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial. Assim, está correto o julgado que não conheceu da apelação criminal. 3. Como o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte Superior, tem-se que o recurso especial é inadmissível, conforme o disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.067.461/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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