- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NORMAIS AO TIPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O abalo psicológico apto a valorar negativamente as circunstâncias do crime é aquele que desborda da "normalidade da conduta típica" e deve ser demonstrada a sua ocorrência para a majoração da pena-base, o que não ocorreu na hipótese. 2. A personalidade do réu não ultrapassou os liames do tipo penal, pois a sua conduta indica que agiu dentro da situação mediana da conduta praticada nesse delito, que é a de satisfação do desejo sexual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 699.030/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.