- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PROPORCIONALIDADE. INIDONEIDADE. AUSÊNCIA. 1. A estreita via do recurso especial não é adequada à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias, apenas se admitindo seu exame, excepcionalmente, nos casos de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da legalidade, de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou, ainda, de erro técnico. 2. No caso, ainda que não negativada a vetorial da culpabilidade, como afirmado pelo Tribunal de origem, não há falar-se em desproporcionalidade no aumento da pena-base, uma vez que majorada em 1/4 diante do concurso de agentes - na 1ª fase da dosimetria considerado - e, outrossim, pelo fato de o agente ter efetivado disparo de arma de fogo, agravando, de fato, a sua conduta, a merecer maior reprovação. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.993.218/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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